O que é um veículo fabricado artesanalmente?

De acordo com a Portaria INMETRO nº 149/2022, é o processo de fabricação do veículo sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de projeto/construção veicular, de modo que o nome do primeiro proprietário sempre coincida com o nome do seu fabricante.

O que é um veículo modificado?

Veículo modificado é o processo de alteração das características originais de construção do veículo, segundo as Resoluções e Portarias do SENATRAN vigentes.

É importante frisar que no Art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Neste caso, o proprietário deverá solicitar junto ao Órgão de Trânsito (DETRAN), autorização para realização do serviço.

No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pela Gtec.

Tempo estimado: Aproximadamente 90 minutos.
A duração de cada serviço começa a contar no momento de início da inspeção.

Observação: Falhas operacionais do sistema do SENATRAN (BIN) e/ou UGC não são contempladas neste prazo e dados para contato com estes órgãos estão a disposição, com nossa equipe administrativa.

Portaria Inmetro Nº 149

INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES – MODIFICAÇÃO OU FABRICAÇÃO ARTESANAL – Este Regulamento Técnico estabelece os critérios a serem seguidos por Organismos de Inspeção Credenciados pelo Inmetro para inspeção de veículos rodoviários automotores modificados ou fabricados artesanalmente.